Autorização de débito
Procedimento para vendas com cartão de crédito
Visando maior segurança e atender às normas e exigências das Administradoras, abaixo mencionamos procedimentos obrigatórios para aceitação de vendas efetuadas através de cartão de crédito:
• Apresentação física do cartão de crédito, conferência da data de validade, autenticidade e assinatura do titular, confrontando-o com o respectivo documento de identidade legal;
• Cópia frente e verso do documento de identidade do titular do cartão. Em casos de cartões emitidos no exterior, é necessária a cópia do passaporte e do documento de identidade legal do país de origem do titular;
• Preenchimento de carta de autorização de débito fornecida pela GOL Linhas Aéreas S.A. - Grupo GOL*. Necessário carimbo da agência, assinatura do titular do cartão e do responsável pela venda.
* não será aceito outro formulário que não seja o fornecido pelo Grupo GOL.
Assim, destacamos que, na hipótese de venda por cartão de crédito efetuada sem a observância dos procedimentos acima destacados, V. Sas. serão integral e exclusivamente responsáveis pela consumação do pagamento, devendo arcar com os custos respectivos em caso de “contestação”. A apresentação destes documentos legíveis poderá ser solicitada a qualquer momento a partir da data da venda.
Atenção: para cartões do tipo CTA ou EBTA, enviar os documentos abaixo listados:
• CCCF ou autorização de débito com a assinatura em arquivo do titular do cartão CTA;
• Solicitação da requisição de passagem pela empresa ou carta timbrada da operadora de viagem, contendo: nome do solicitante, passageiro, número do bilhete, trecho, data de partida e valor da transação.
OBS: cartões CTA e EBTA são cartões virtuais.
Acesse o formulário de autorização de débito.
Procedimento para vendas com cartão Voe Fácil GOL
Ao autorizar a venda no Cartão Voe Fácil GOL, o titular e a agência de viagem declaram e se responsabilizam pela veracidade das informações prestadas neste documento e de acordo com as seguintes condições:
• A agência de viagem é responsável pela correta aceitação, conferindo a documentação física apresentada, sua validade, autenticidade, assinatura do titular e condições de vendas;
• A agência de viagem, é responsável por anexar cópia legível frente e verso do documento de identidade, CPF ou CNH neste documento;
• Em caso de solicitação por parte da GOL Linhas Aéreas S.A. e/ou VoeCard Administradora de Cartões LTDA, a agência de viagem deve apresentar as cópias dos documentos mencionados nos itens 1 e 2 desta autorização de débito;
• No caso de operações realizadas através de dados inverídicos ou que não atendam o regulamento do Cartão Voe Fácil GOL e os procedimentos acima, a agência de viagem pela presente autoriza a GOL Linhas Aéreas S.A. ou VoeCard Administradora de Cartões LTDA a efetuar a cobrança dos valores pertinentes na forma de fatura à vista.
Qualquer transação realizada fora dos padrões contratuais do regulamento do Cartão Voe Fácil GOL, implicará em sanções legais, tanto para a agência de viagem quanto para o titular do cartão.