Regras de cancelamento e remarcação nos voos: Grupos
Conheça as novas regras para Grupos, devido à Covid-19
Essas regras de remarcação e reembolso apresentadas abaixo são válidas para voos não cancelados pela GOL em que o cliente deseje alterar ou cancelar. Voos cancelados pela GOL seguem a regulamentação vigente.
As regras referentes à cancelamento e crédito do valor se aplicam para clientes com voos cancelados ou não pela GOL.
Confira abaixo as políticas para cada período, considerando emissões em Grupos.
Remarcação de voos
Grupos POS Brasil e POS Internacional
• O voo pode ser remarcado, sem custo, uma única vez, respeitando o período de sincronização para reservas de Grupos.
• Toda alteração deve ser realizada antes da data original do voo (1º voo que compõe a reserva).
• Consideramos alta temporada os meses de julho, dezembro, janeiro e feriados (incluindo véspera e dia seguinte ao feriado).
Voos domésticos
DATA DE VOO DE 01-AGO À 31-DEZ (ANO 2020) | DATA DE VOO A PARTIR DE 01-JAN (ANO 2021) REGRA PADRÃO GOL |
|
---|---|---|
Taxa de remarcação¹ |
Isenta | Cobrada |
Diferença tarifária |
Cobrada, se houver | Cobrada, se houver |
Reitineração |
Permitida, com diferença tarifária | Permitida, com diferença tarifária |
Período do novo voo |
330 dias* A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos. |
330 dias* A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos. |
Voos internacionais para Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai
DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021 | DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021 | DATA DE VOO A PARTIR DE 01/04/2021 (REGRA PADRÃO GOL) |
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---|---|---|---|
Taxa de remarcação¹ |
Isenta | Isenta | Cobrada |
Diferença tarifária |
Isenta | Cobrado apenas, se houver: mudanças de voos de baixa temporada alterados para alta temporada. |
Cobrada, se houver |
Reitineração |
Permitida, com cobrança de diferença tarifária | Permitida, com cobrança de diferença tarifária | Permitida, com cobrança de diferença tarifária |
Período do novo voo |
330 dias* A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos. |
330 dias* A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos. |
330 dias* A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos. |
*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL.
Remarcação de voos
Grupos POS Brasil e POS Internacional
• O voo pode ser remarcado, sem custo, uma única vez, respeitando o período de sincronização para reservas de Grupos.
• Toda alteração deve ser realizada antes da data original do voo (1º voo que compõe a reserva).
• Consideramos alta temporada os meses de julho, dezembro, janeiro e feriados (incluindo véspera e dia seguinte ao feriado).
Voos domésticos
- DATA DE VOO DE 01-AGO À 31-DEZ (ANO 2020)
-
Taxa de remarcação¹: Isenta
Diferença tarifária: Cobrada, se houver
Reitineração: Permitida, com diferença tarifária
Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.
- DATA DE VOO A PARTIR DE 01-JAN (ANO 2021) REGRA PADRÃO GOL
-
Taxa de remarcação¹: Cobrada
Diferença tarifária: Cobrada, se houver
Reitineração: Permitida, com diferença tarifária
Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.
Voos internacionais para Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai
- DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021
-
Taxa de remarcação¹: Isenta
Diferença tarifária: Isenta
Reitineração: Permitida, com diferença tarifária
Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.
- DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021
-
Taxa de remarcação¹: Cobrada
Diferença tarifária: Cobrado, apenas se houver mudanças de voos de baixa temporada alterados para alta temporada.
Reitineração: Permitida, com diferença tarifária
Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.
- DATA DE VOO A PARTIR DE 01/04/2021 (REGRA PADRÃO GOL)
-
Taxa de remarcação¹: Cobrada
Diferença tarifária: Cobrada, se houver
Reitineração: Permitida, com cobrança de diferença tarifária
Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.
*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL.
Reservas sinalizadas
Em caso de reservas apenas sinalizadas*, as alterações e os cancelamentos serão aplicados conforme as regras do contrato de Grupos.
Alteração:
• O valor pago pela sinalização será mantido na reserva.
• Os novos voos serão precificados conforme a tarifa vigente no momento da alteração, aplicando-se eventuais diferenças tarifárias, se houver.
• O pagamento do valor integral deverá ocorrer em até 30 dias antes da data do novo voo, conforme política de sinalização.
A solicitação de alteração deverá ser submetida por meio do Workflow, como novo pedido de Grupo, e a Agência deverá informar o localizador que deseja alterar no campo de “Observações”.
*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL.
Reservas não emitidas
Para reservas a prazo, sem nenhum pagamento, as alterações e os cancelamentos serão aplicados conforme as regras do contrato de Grupos.
Alteração:
• Não haverá cobrança de taxa de alteração, sendo aplicada diferença tarifária, se houver.
• O novo voo deverá ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete (1 ano a partir da data de criação da reserva), respeitando sincronização de voos para reservas de Grupos**.
• Para alterar o voo para um período posterior, será necessário aguardar a sincronização e a reserva deverá ser cancelada.
• Os prazos de pagamento seguirão conforme a regra já aplicada na reserva.
**Respeitando a sincronização de voos para negociações de Grupos, atualmente até 10/12/2020.
Cancelamento com crédito ou reembolso
Grupos POS Brasil e POS Internacional
Voos domésticos
DATA DE VOO DE 01/03 À 31/12 (ANO 2020) | DATA DE VOO A PARTIR DE 01/01/2021 (REGRA PADRÃO GOL) |
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Cancelamento com Crédito GOL | Validade do crédito: utilização e voo até 31-dez-21¹ |
Não permitido |
Cancelamento com reembolso |
Taxa de cancelamento: |
Prazo de reembolso: |
Voos internacionais para Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai
DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021 | DATA DE VOO A PARTIR DE 01-ABR (ANO 2021) REGRA PADRÃO GOL |
|
---|---|---|
Cancelamento com Crédito GOL |
Taxa de cancelamento: Isenta |
Não permitido |
Cancelamento com reembolso |
Taxa de cancelamento: cobrada |
Taxa de cancelamento: cobrada |
¹Respeitando sincronização de grupos.
Cancelamento com crédito ou reembolso
Grupos POS Brasil e POS Internacional
Voos domésticos
- DATA DE VOO DE 01/03 À 31/12 (ANO 2020)
-
Cancelamento com Crédito GOL: Validade do crédito: utilização e voo até 31-dez-21¹
Cancelamento com reembolso: Taxa de cancelamento: cobrada
Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente - DATA DE VOO A PARTIR DE 01/01/2021 (REGRA PADRÃO GOL)
-
Cancelamento com Crédito GOL: Não permitido
Cancelamento com reembolso: Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente
Voos internacionais para Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai
- DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021
-
Cancelamento com Crédito GOL: Taxa de cancelamento: Isenta
Validade do crédito: utilização e voo até 31-dez-21¹Cancelamento com reembolso: Taxa de cancelamento: cobrada
Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente - DATA DE VOO A PARTIR DE 01-ABR (ANO 2021) REGRA PADRÃO GOL
-
Cancelamento com Crédito GOL: Não permitido
Cancelamento com reembolso: Taxa de cancelamento: cobrada
Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente
¹Respeitando sincronização de grupos.
Reservas sinalizadas
• Em caso de cancelamento da reserva ou validade do bilhete expirada, o valor pago pelo sinal não será reembolsado.
• Será possível optar por manter o valor em crédito para sinalização de uma nova reserva de Grupo, com quantidade de assentos igual ou superior ao da reserva original.
• O crédito do sinal será válido até 01/02/2021 e os novos voos poderão ocorrer até a data de sincronização para reservas de Grupos**.
• Os novos voos serão precificados conforme a tarifa vigente no momento da alteração, aplicando-se eventuais diferenças tarifárias, se houver.
Atenção: em caso de cancelamento de reservas não emitidas, não incidirá nenhuma taxa ou reembolso, já que o pagamento da reserva não foi concluído.
¹Exceto quando o voo for cancelado pela GOL.
*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL.
**Respeitando a sincronização de voos para negociações de Grupos, atualmente até 10/12/2020.
As regras publicadas acima são válidas a partir de 21/08/2020.
Remarcação
Utilização de crédito
Os créditos poderão ser utilizados para pagamento de reservas de Grupos já existentes, para um novo Grupo ou para reservas criadas em classe regular superior à do saldo.
Créditos não utilizados até a data de vencimento não serão reembolsados.
Crédito de reserva emitida:
• Validade: 12 meses a partir da data do voo original.
• Período do novo voo: 12 meses a partir da data do voo original. Deve-se considerar a sincronização de voos para reservas de Grupos** vigente no momento da negociação.
Crédito de sinalização*:
• Validade: até 01/02/2021.
• Período do novo voo: deve-se considerar a sincronização de voos para reservas de Grupos** vigente no momento da negociação.
Política tarifária:
• Os novos voos serão precificados conforme a tarifa vigente no momento do novo pedido, aplicando-se eventuais diferenças tarifárias, se houver. Essa regra aplica-se independentemente da natureza do crédito (reserva emitida ou sinalização).
Solicitação:
• Seguirá o fluxo normal de negociação de Grupos. Deverá ser informado, no momento da solicitação, que será utilizado o crédito como forma de pagamento, identificando a qual localizador ele está veiculado.
• Prazo de atendimento: 72 horas úteis.
Pagamento:
• Os pagamentos utilizando créditos deverão ser realizados exclusivamente por meio do setor de Pós-Venda de Grupos, por telefone. No caso de uma reserva sinalizada com crédito, o pagamento integral também deverá ocorrer nesse canal.
• Importante: a agência emissora é responsável pelo controle dos prazos e por contratar a companhia em tempo hábil para processamento dos pagamentos.
A GOL não se responsabiliza pela falta de tempo hábil para processamento do pagamento.
*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL.
**Respeitando o período de sincronização de voos para negociações de Grupos, atualmente até 10/12/2020.
¹A TAC prevê o período até 30/06/2020. A GOL, em caráter de concessão, estendeu até 30/09/2020, podendo ser alterado a qualquer momento.